Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2690, de 07 de outubro de 1992
Nº 2690/1992
Aprova o valor de diárias, pela retribuição do trabalho desenvolvido pelos sentenciados nos estabelecimentos penais do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa lhe confere o artigo 7l ,incisos I e III, da Constituição do Estado e do disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.455, de 26 de junho de 1978,
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DECRETA:
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Florianópolis, 07 d outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.