Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2495, de 2 de setembro de 1992
Nº 2495/1992
Aprova o valor de diárias, pela retribuição do trabalho desenvolvido pelos sentenciados nos estabelecimentos penais do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71. itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Art.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 1992.
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Florianópolis, 2 de setembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.