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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26863, de 22 de agosto de 1985

Nº 26863/1985

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Institui o Grupo de Trabalho incumbido de propor a estruturação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o dispositivo nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de sugerir a estruturação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

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Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será constituído pelo Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, seu presidente, pelo Superintendente de Tecnologia, Minas e Energia, da Secretaria da Indústria e do Comércio, e pelo Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos da FATMA.

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Art. 3.
- Na estrutura do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia será considerada a criação de órgãos de caráter:
a)consultivo;
b)executivo;e de
c)apoio financeiro.

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Art. 4.
- É fixado o prazo de noventa (90) dias para conclusão do trabalho de que trata o artigo 1º.

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Art. 5.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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