Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2685, de 16 de outubro de 2009
Nº 2685/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
XVIII - Brunópolis: Decreto Municipal nº 046, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 052, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Dona Emma: Decreto Municipal nº 90, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Ermo: Decreto Municipal nº 046, de 12 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Ibirama: Decreto Municipal nº 3.005, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Içara: Decreto Municipal nº 111, de 12 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - Içara: Decreto Municipal nº 116, de 27 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Imbituba: Decreto Municipal nº 132, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - Ipuaçu: Decreto Municipal nº 0137, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - Ipumirim – Decreto Municipal nº 1.686, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - Irani: Decreto Municipal nº 115, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL - Irineópolis: Decreto Municipal nº 1944, de 11 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - Itá: Decreto Municipal nº 104, de 24 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII - Itajaí: Decreto Municipal nº 8.944, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII - Ituporanga: Decreto Municipal nº 696, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV - Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 058, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV - Joaçaba: Decreto Municipal nº 3.445, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI - Lages: Decreto Municipal nº 11.157, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII - Laurentino: Decreto Municipal nº 456, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVIII - Leoberto Leal: Decreto Municipal nº 067, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIX - Lindóia do Sul: Decreto Municipal nº 1.876, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
L - Luzerna: Decreto Municipal nº 1127, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LI - Meleiro: Decreto Municipal nº 053, de 12 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LII - Mirim Doce: Decreto Municipal no 1022, de 18 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIII - Monte Carlo: Decreto Municipal nº 087, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIV - Monte Castelo: Decreto Municipal no 1.186, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LV - Morro Grande: Decreto Municipal nº 064, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVI - Navegantes: Decreto Municipal nº 1.197, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII - Orleans: Decreto Municipal nº 3.068, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVIII - Painel: Decreto Municipal nº 446, de 27 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIX - Passo de Torres: Decreto Municipal nº 85, de 15 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LX - Passos Maia: Decreto Municipal nº 352, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXI - Petrolândia: Decreto Municipal nº 079, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXII - Pomerode: Decreto Municipal nº 2.441, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIII - Pouso Redondo: Decreto Municipal nº 096, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIV - Praia Grande – Decreto Municipal nº 114, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXV - Presidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.561, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVI - Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 176, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVII - Presidente Nereu: Decreto Municipal nº 91, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVIII - Porto União: Decreto Municipal nº 212, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIX - Porto União: Decreto Municipal nº 226, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXX - Rio do Oeste: Decreto Municipal nº 1.254, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXI - Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.439, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXII - Rio do Sul: Decreto Municipal nº 924, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIII - Rio Rufino: Decreto Municipal nº 23, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIV - Salete: Decreto Municipal nº 075, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXV - Saltinho: Decreto Municipal nº 2498, de 10 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVI - Seara: Decreto Municipal nº 84, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVII - Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 050, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVIII - Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 053, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXIX - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 618, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXX - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.480, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXI - São Bento do Sul: Decreto Municipal nº 0209, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXII - São Cristovão do Sul: Decreto Municipal nº 735, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIII - São João do Sul: Decreto Municipal nº 079, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIV - São João do Sul: Decreto Municipal nº 082, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXV - São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal nº 078, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXVI - Sombrio: Decreto Municipal nº 150, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXVII - Sombrio: Decreto Municipal nº 157, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXVIII - Tangará: Decreto Municipal nº 078, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIX - Três Barras: Decreto Municipal nº 3.511, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XC - Timbó Grande: Decreto Municipal nº 030, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCI - Trombudo Central: Decreto Municipal nº 050, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCII - Turvo: Decreto Municipal nº 070, de 14 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCIII - Urubici: Decreto Municipal nº 1.050, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCIV - Vargem: Decreto Municipal nº 273, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCV - Vidal Ramos: Decreto municipal nº 1.566, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XCVI - Alto Bela Vista: Decreto municipal nº 1.14, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Florianópolis, 16 de outubro de 2009.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.