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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2679, de 30 de novembro de 2004

Nº 2679/2004

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Altera os Decretos nºs 307, de 4 de junho de 2003, e 2.105, de 30 de junho de 2004, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O § 3º do art. 23 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 2.105, de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 23. ......................................................................................................

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§ 3ºNos projetos relacionados com o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, independentemente da categoria de programação em que empenhada a despesa, que se sujeitam às normas da Lei nº 10.355, de 9 de janeiro de 1997, o prazo para o emprego dos recursos financeiros antecipados e a comprovação da utilização dos recursos é de 180 (cento e oitenta) dias, independente da parcela.”

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Art. 2.
Revogam-se o § 4º do art. 23 e o art. 31, do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 2.105, de 30 de junho de 2004, e demais disposições em contrário.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de novembro de 2004.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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