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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2105, de 30 de junho de 2004

Nº 2105/2004

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Altera o Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O § 5° do art. 17 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 5° Nos casos em que o cronograma financeiro não estiver sendo observado pelo concedente, podem ser liberados recursos financeiros referentes a mais de uma parcela, vedada, em qualquer hipótese, a liberação de três ou mais sem que uma das anteriores esteja com a prestação de contas aprovada.”

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Art. 2.
O art. 23 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 3° e 4° e o seu inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

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I180 (cento e oitenta) dias em caso de primeira parcela ou de recebimento único;

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§ 3ºNos projetos relacionados com o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, independentemente da categoria de programação em que empenhada a despesa, que se sujeitam às normas da Lei n° 10.355, de 9 de janeiro de 1997, o prazo para o emprego e a comprovação dos recursos financeiros antecipados será até 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

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§ 4ºPara a hipótese prevista no § 3°, enquanto não aprovada a prestação de contas de recursos financeiros anteriormente recebidos, outros não serão liberados ao convenente.”

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Art. 3.
O Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, fica acrescido do seguinte artigo no Capítulo XIV, renumerando-se os subseqüentes respectivamente para arts. 32, 33, 34, 35, 36 e 37:

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“Art. 31 O disposto nos §§ 3° e 4° do art. 23 se aplica aos recursos financeiros repassados no exercício financeiro de 2003 e aos convênios firmados em 2004.”

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de junho de 2004.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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