Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2105, de 30 de junho de 2004
Nº 2105/2004
Altera o Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“§ 5° Nos casos em que o cronograma financeiro não estiver sendo observado pelo concedente, podem ser liberados recursos financeiros referentes a mais de uma parcela, vedada, em qualquer hipótese, a liberação de três ou mais sem que uma das anteriores esteja com a prestação de contas aprovada.”
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“Art. 31 O disposto nos §§ 3° e 4° do art. 23 se aplica aos recursos financeiros repassados no exercício financeiro de 2003 e aos convênios firmados em 2004.”
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Florianópolis, 30 de junho de 2004.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.