Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2665, de 30 de setembro de 2009
Nº 2665/2009
XVIII - Imaruí – Decreto Municipal nº 118, de 12 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Lebon Regis: Decreto Municipal nº 070, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Navegantes: Decreto Municipal nº 1171, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Novo Horizonte: Decreto Municipal no 1.673, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Ponte Serrada: Decreto Municipal nº 502, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Quilombo: Decreto Municipal nº 337, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - Rio das Antas: Decreto Municipal nº 80, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Rio Negrinho: Decreto Municipal nº 10034, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - Romelândia: Decreto Municipal nº 2.961, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - Salete: Decreto Municipal nº 67, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - Salto Veloso: Decreto Municipal nº 037, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL - Santa Cecília: Decreto Municipal nº 509, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 614, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII - Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 290, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII - São Bernardino: Decreto Municipal nº 190, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV - São Domingos: Decreto Municipal nº 307, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.669, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI - São Lourenço do Oeste: Decreto Municipal nº 3.923, de 10 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII - São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal nº 78, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVIII - Schroeder: Decreto Municipal nº 1.996, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIX - Tigrinhos: Decreto Municipal nº 058, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
L - Vargeão: Decreto Municipal nº 050, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
LI - Vargem Bonita: Decreto Municipal nº 038, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Florianópolis, 30 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado