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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2665, de 30 de setembro de 2009

Nº 2665/2009

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbelardo Luz: Decreto Municipal nº 474, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIÁgua Doce: Decreto Municipal no 105, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAnchieta: Decreto Municipal nº 160, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias;
IVAraquari: Decreto Municipal nº 090, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBalneário Piçarras: Decreto Municipal nº 077, de 11 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIBarra Velha: Decreto Municipal nº 547, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIBom Jesus: Decreto Municipal nº 127, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICaçador: Decreto Municipal nº 4.304, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXCalmon: Decreto Municipal nº 40, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCanoinhas: Decreto Municipal nº 216, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XICorupá: Decreto Municipal nº 92, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIEntre Rios: Decreto Municipal nº 322, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIFaxinal dos Guedes: Decreto Municipal nº 304, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVFormosa do Sul: Decreto Municipal nº 2541, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVGalvão: Decreto Municipal nº 168, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIGuaramirim: Decreto Municipal nº 159, de 11 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIGuarujá do Sul: Decreto Municipal nº 068, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Imaruí – Decreto Municipal nº 118, de 12 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXIrati: Decreto Municipal nº 147, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXItaiópolis: Decreto Municipal nº 633, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIJaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 6.819, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIJupiá: Decreto Municipal nº 63, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Lebon Regis: Decreto Municipal nº 070, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVMacieira: Decreto Municipal nº 975, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVMajor Vieira: Decreto Municipal nº 1.434, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIMonte Castelo: Decreto Municipal nº 1.177, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Navegantes: Decreto Municipal nº 1171, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Novo Horizonte: Decreto Municipal no 1.673, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXOuro Verde: Decreto Municipal no 1832 de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXPapanduva: Decreto Municipal nº 2004, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIPenha: Decreto Municipal nº 332, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - Ponte Serrada: Decreto Municipal nº 502, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII - Quilombo: Decreto Municipal nº 337, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - Rio das Antas: Decreto Municipal nº 80, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVRio do Campo: Decreto Municipal nº 2.411, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI - Rio Negrinho: Decreto Municipal nº 10034, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVII - Romelândia: Decreto Municipal nº 2.961, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVIII - Salete: Decreto Municipal nº 67, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIX - Salto Veloso: Decreto Municipal nº 037, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XL - Santa Cecília: Decreto Municipal nº 509, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLI - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 614, de 9 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLII - Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 290, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIII - São Bernardino: Decreto Municipal nº 190, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIV - São Domingos: Decreto Municipal nº 307, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLV - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.669, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLVI - São Lourenço do Oeste: Decreto Municipal nº 3.923, de 10 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLVII - São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal nº 78, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLVIII - Schroeder: Decreto Municipal nº 1.996, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIX - Tigrinhos: Decreto Municipal nº 058, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

L - Vargeão: Decreto Municipal nº 050, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

LI - Vargem Bonita: Decreto Municipal nº 038, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 30 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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