Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2663, de 22 de novembro de 2004
Nº 2663/2004
Introduz as Alterações 699 e 700 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 699 – O art. 90 do Anexo 2 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
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“§ 4º A restrição prevista no § 1º, IV, “c”, não se aplica às saídas de luvas de plástico descartáveis, código NBM/SH-NCM 3926.20.00, luvas de borracha de proteção e segurança, código NBM/SH-NCM 4015.19.00, botas de borracha, código NBM/SH-NCM 6401.92.00, e sandálias de dedo, código NBM/SH-NCM 6401.99.00.”
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ALTERAÇÃO 700 – O art. 146 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 146. O benefício previsto no art. 145 aplica-se, nos mesmos percentuais, nas saídas de produtos acabados de informática, importados do exterior do país, promovidas por estabelecimento que, cumulativamente, tenha obtido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10, e atenda aos requisitos desta Seção.”
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Florianópolis, 22 de novembro de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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