Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2646, de 12 de fevereiro de 1998
Nº 2646/1998
Dispõe sobre a duração da jornada diária no ensino fundamental e médio na rede pública estadual e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos artigos 85, VIII, 183 e 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, combinados com o art. 219 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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DECRETA:
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VC = VN40 X TAMS
160
onde:
VC = valor da compensação
VN4O = valor do vencimento do cargo efetivo constante da tabela padrão ou de admissão em caráter temporário, considerando a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
TAMS = total de aulas ministradas semanalmente.
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Florianópolis, 12 de fevereiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.