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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 091, de 22 de março de 1999

Nº 091/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa conferida pelo artigo 71 incisos III e IV da Constituição do Estado, e

Considerando que o artigo 27, da Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998, promulgado pela Assembléia Legislativa no Diário Oficial de 21 de agosto de 1998, estabelece a carga horária de trabalho escolar para o Ensino Fundamental e Médio;

Considerando que a carga horária fixada pelo Decreto no 2.646, de 12 de fevereiro de 1998, é incompatível com o que estabelece a Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998, com suas alterações;

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica revogado o Decreto no 2.646, de 12 de fevereiro de 1998 que fixa a duração da jornada diária do ensino fundamental e médio na rede pública estadual e atribui compensação pelo acréscimo da duração da hora/aula.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 1999.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de março de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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