Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 091, de 22 de março de 1999
Nº 091/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa conferida pelo artigo 71 incisos III e IV da Constituição do Estado, e
Considerando que o artigo 27, da Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998, promulgado pela Assembléia Legislativa no Diário Oficial de 21 de agosto de 1998, estabelece a carga horária de trabalho escolar para o Ensino Fundamental e Médio;
Considerando que a carga horária fixada pelo Decreto no 2.646, de 12 de fevereiro de 1998, é incompatível com o que estabelece a Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998, com suas alterações;
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de março de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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