Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2645, de 16 de julho de 2001
Nº 2645/2001
Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs junto ao DETRAN/SC e junto às CIRETRANs.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
I – julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pela Autoridade de Trânsito, previstos nos §§ 1o e 2o do art. 1o deste Decreto;
II – solicitar aos órgãos de trânsito informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
IV – formular seu regimento interno segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 16 de julho de 2001.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.