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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1297, de 19 de dezembro de 2003

Nº 1297/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto no 2.645, de 16 de julho de 2001, que cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O Decreto no 2.645, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ....................................................................

§ 5º- A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP poderá criar Juntas Administrativas Especiais de Recursos de Infrações - JARIs no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, para o fim específico de julgar os recursos excessivamente acumulados, as quais serão extintas após cumprirem a sua finalidade.”

“Art. 4º - As Juntas Administrativas Especiais de Recursos de Infrações e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o art. 1o deste Decreto serão compostas, respectivamente, por seis membros titulares, com seis suplentes, e por três membros titulares, com três suplentes, designados por portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, obedecendo aos seguintes critérios:”

I..........................................................................................
c)dois representantes titulares e dois suplentes indicados pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito;”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2003

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