Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3224, de 19 de outubro de 2001
Nº 3224/2001
Altera a redação do Decreto no 2.645, de 16 de julho de 2001, que cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro,
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D E C R E T A :
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“Art. 2o As Juntas administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, tem apoio administrativo e financeiro do órgão executivo de trânsito a que é vinculada e do órgão de trânsito que delegar competência através de convênio específico.”
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“Art. 4o As Juntas Administrativas Especiais de Recursos de Infrações e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o art. 1o deste Decreto serão compostas, respectivamente, por cinco membros titulares, com cinco suplentes, e por três membros titulares, com três suplentes, designados por portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública, obedecendo aos seguintes critérios:
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>um representante titular e um suplente indicados pelo órgão executivo de trânsito, que a presidirá;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>um representante titular e um suplente indicados pela Polícia Militar do Estado – PMSC;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>um representante titular e um suplente indicados pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos.”
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“Art. 7o A Secretaria de Estado da Segurança Pública poderá firmar convênio com os Municípios, delegando competência para a imposição de penalidades e o julgamento de recursos por infração de trânsito.”
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Florianópolis, 19 de outubro de 2001.
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