Fica instituído o Projeto “Ação Conjunta de Revitalização e Desenvolvimento de Plantas Nativas de Santa Catarina - ACORDE Plantas Nativas”, com os seguintes objetivos:Iestimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltadas à reintrodução de plantas nativas do Estado em diferentes ambientes urbanos e rurais;
IIpromover o cultivo de plantas nativas em projetos de ajardinamento de ruas e logradouros públicos próprios do Estado;
IIIimplantar hortos florestais voltados à coleta de sementes e produção de mudas de plantas nativas do Estado para distribuição a municípios e entidades que vierem a se engajar no ACORDE Plantas Nativas;
IVconstituir parcerias com outros níveis de Governo, com universidades e institutos de pesquisa, bem como com a sociedade civil organizada, objetivando o desenvolvimento de esforços conjuntos voltados à pesquisa e reintrodução das plantas nativas em diferentes ambientes do Estado;
Vresgatar a memória de cientistas que se destacaram no estudo e na pesquisa da biodiversidade catarinense, notadamente Fritz Müller, Padre Raulino Reitz, Roberto Miguel Klein, Maike Hering de Queiroz e Roberto Burle Marx;
VIpromover a divulgação de estudos e pesquisas sobre a biodiversidade catarinense desenvolvidos por professores e pesquisadores catarinenses, bem como reeditar trabalhos elaborados pelos cientistas de que trata o inciso anterior;
VIIconsolidar a legislação ambiental estadual, bem como os demais normativos técnicos e administrativos, promovendo sua difusão na rede estadual de ensino e demais entidades envolvidas com a promoção e preservação da biodiversidade catarinense;
VIIIdesenvolver programas de educação ambiental focados na valorização de plantas nativas do Estado; e
IXestimular as universidades a desenvolver programas de ensino e de pesquisa voltados à formação de recursos humanos com especialização em temas relacionados à biodiversidade catarinense.