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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26320, de 10 de julho de 1985

Nº 26320/1985

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Cria Escritórios de Fiscalização de Obras no Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 67 e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, de que trata o Decreto nº 17.620, de 12 de agosto de 1982, alterado pelo Decreto nº 17.621, de 12 de agosto de 1982, o Escritório de Fiscalização de Obras Especiais e o Escritório de Fiscalização de Obras Delegadas.

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Art. 2.
- Ficam transformados, e incluídos no anexo II, do Decreto nº 23.392, de 24 de setembro de 1984, as funções de confiança integrantes do Grupo: Direção e Assistência lntermediária, constante do anexo único deste Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de julho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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Anexo Único

(Decreto nº 26.320, de 10 de julho de 1985)

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de

Cargo

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Nº de

Cargo

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

01

Assistente do Diretor Geral

DAI - 2

01

Chefe do Escritório de Fiscalização de Obras Especiais

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DAI - 3

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01

Chefe da Seção Técnica de Obras por Administração Direta

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DAI - 1

01

Chefe do Escritório de Fiscalização de Obras Delegadas

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DAI - 3

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