Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2604, de 16 de maio de 1977
Nº 2604/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que consta do processo nº 2.371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN),
DECRETA:
Parágrafo 1º – A área de terras destinada à construção do Reservatório da Cidade, referida neste artigo, de propriedade da Imobiliária Emacobras ou quem de direito, a ser desmembrada de porção maior, com a forma de um trapézio, faz frente com estrada estadual que dá acesso de Imbituba à BR-101, denominada Saída Norte, onde mede 55 metros; fundos com terras da expropriada ou quem de direito, onde mede 40 metros, e confrontando, no lado direito, com terras da expropriada ou quem de direito, na extensão de 96,90m e no lado esquerdo, com terras da expropriada ou quem de direito, onde mede 134,40m, de acordo com a planta constante do processo nº 2.371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).
Parágrafo 2º – A área de terras destinada à construção do Reservatório da ICC, de propriedade da Imobiliária Emacobras ou quem de direito, a ser desmembrada de porção maior, com a forma de um losango, faz frente com a estrada estadual, denominada Saída Norte, onde mede 70m, fundos em igual extensão com terras da expropriada ou quem de direito; lado direito, onde mede 70m, com um caminho, e lado esquerdo, onde mede 70m, com terras da expropriada ou quem de direito, conforme planta anexa ao processo nº 2.371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).
Florianópolis, 16 de maio de 1977
MARCOS HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado