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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2604, de 16 de maio de 1977

Nº 2604/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que consta do processo nº 2.371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN),

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, duas áreas de terras com, respectivamente, 4.616m² (quatro mil e seiscentos e dezesseis metros quadrados), destinada à construção do Reservatório da Cidade e 4.900m² (quatro mil e novecentos metros quadrados), destinada à construção do Reservatório da ICC, ambos do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no município de Imbituba.

Parágrafo 1º – A área de terras destinada à construção do Reservatório da Cidade, referida neste artigo, de propriedade da Imobiliária Emacobras ou quem de direito, a ser desmembrada de porção maior, com a forma de um trapézio, faz frente com estrada estadual que dá acesso de Imbituba à BR-101, denominada Saída Norte, onde mede 55 metros; fundos com terras da expropriada ou quem de direito, onde mede 40 metros, e confrontando, no lado direito, com terras da expropriada ou quem de direito, na extensão de 96,90m e no lado esquerdo, com terras da expropriada ou quem de direito, onde mede 134,40m, de acordo com a planta constante do processo nº 2.371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).

Parágrafo 2º – A área de terras destinada à construção do Reservatório da ICC, de propriedade da Imobiliária Emacobras ou quem de direito, a ser desmembrada de porção maior, com a forma de um losango, faz frente com a estrada estadual, denominada Saída Norte, onde mede 70m, fundos em igual extensão com terras da expropriada ou quem de direito; lado direito, onde mede 70m, com um caminho, e lado esquerdo, onde mede 70m, com terras da expropriada ou quem de direito, conforme planta anexa ao processo nº 2.371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).

Art. 2.
- A desapropriação judicial das áreas de terras supra referidas no artigo anterior será promovida pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na forma vigente, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 1977

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

Governador do Estado

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