Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2602, de 16 de maio de 1977
Nº 2602/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a” e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que consta do processo nº 2371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN),
DECRETA:
Florianópolis, 16 de maio de 1977
MARCOS HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado