Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2602, de 10 de setembro de 2009

Nº 2602/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbelardo Luz: Decreto Municipal nº 456, de 19 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAscurra: Decreto Municipal no 2094, de 20 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 61, de 22 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVCampo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 40, de 20 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIlhota: Decreto Municipal nº 025, de 31 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIrani: Decreto Municipal nº 101, de 19 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIItaiópolis: Decreto Municipal nº 625, de 20 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIJaborá: Decreto Municipal nº 1.188, de 19 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXMonte Castelo: Decreto Municipal nº 1.173, de 20 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XOuro Verde: Decreto Municipal nº 1828, de 19 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XIPapanduva: Decreto Municipal no 1997, de 19 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 10 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo