Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2591, de 29 de outubro de 2004
Nº 2591/2004
Introduz as Alterações 697 e 698 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 697 – A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1°, I, “g”, “h”, “j”, “l”, “n” e “o” seja apurado na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput” do art. 60;”
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ALTERAÇÃO 698 – O § 9° do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com seguinte redação.
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“§ 9º A critério da autoridade concedente poderá ser dispensada a exigência prevista no “caput”:
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Florianópolis, 29 de outubro de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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