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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2549, de 1 de setembro de 2009

Nº 2549/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta incisos ao art. 2º do Decreto nº 2.471, de 24 de julho de 2009, que cria Comissão Técnica para regulamentar o art. 288 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam acrescidos os incisos IX e X ao art. 2º do Decreto nº 2.471, de 24 de julho de 2009, que cria Comissão Técnica para regulamentar o art. 288 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................

[...]

IXCentrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC; e
XCompanhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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