Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2546, de 1 de setembro de 2009
Nº 2546/2009
Art. 1.
Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB:
Irepresentantes do Poder Executivo Estadual:
a)representantes da Secretaria de Estado da Educação - SED: titular: Nelson Castelo Branco Nappi, suplente: Letícia Passos da Silveira;
b)representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF: titular: Marcio Lohmeyer, suplente: Tatiana Borges; e
c)representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEA: titular: Cezar Torres Albernaz, suplente: Edson Maurino da Silva;
IIrepresentes do Conselho Estadual de Educação - CEE: titular: Egon José Schramm, suplente: Vera Regina Simão Rzatki;
IIIrepresentantes da seccional de Santa Catarina da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME: titular: Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, suplente: Jane Ávila Santos da Silva;
IVrepresentantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual;
a)titular: José Vilson Marchi, suplente: José Roberto Antunes;
b)titular: Edinei Silva, suplente: Luiz Fernandes de Abreu;
Vrepresentantes dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a)titular: Cristiane Rosa Hass, suplente: Dionatam Roberto de Lima Antunes;
b)titular: Samantha Gonçalves, suplente: Luiz Henrique de Abreu;
VIrepresentantes da Federação Catarinense dos Municípios - FECAM: titular: Antão Antonio David, suplente: Emerson Souto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 2.
O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE será nomeado conforme o previsto no § 8º do art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008.
Art. 3.
Os conselheiros não receberão qualquer remuneração, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 2.151, de 27 de fevereiro de 2009.
Florianópolis, 1º de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.