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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2151, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 2151/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia integrantes do Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I, III e IV da Constituição do Estado, em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem, o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do FUNDEB:

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Irepresentantes do Poder Executivo Estadual:

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a)representante da Secretaria de Estado da Educação - SED: titular: Nelson Castelo Branco Nappi; suplente: Letícia Passos da Silveira;
b)representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF: titular: Marcio Lohmeyer; suplente: Tatiana Borges; e
c)representante da Secretaria de Estado da Administração - SEA: titular: Cezar Torres Albernaz; suplente: Edson Maurino da Silva.
IIrepresente do Conselho Estadual de Educação - CEE: titular: Egon José Schramm; suplente: Vera Regina Simão Rzatki;
IIIrepresentante da seccional de Santa Catarina da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME: titular: Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos; suplente: Jane Ávila Santos da Silva;
IVrepresentante dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual;
a)titular: José Vilson Marchi;
b)titular: Edinei Silva;

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Vrepresentantes dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a)titular: Cristiane Rosa Hass;
b)titular: Samantha Gonçalves.

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Art. 2.
Os representantes da Federação Catarinense dos Municípios - FECAM e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE serão nomeados quando aquelas instituições atenderem o que deternima o § 8º do art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008.

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Art. 3.
Os Conselheiros não receberão qualquer remuneração, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

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Florianópolis, 27 de fevereiro de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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