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Santa Catarina

DECRETO Nº 501, de 16 de setembro de 2011

Nº 501/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do FUNDEB, os seguintes membros representantes:
Ido Poder Executivo Estadual:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Secretaria de Estado da Educação (SED): Cromácio José da Rosa, titular, e Maurício Lobo, suplente;

<![if !supportLists]>b) <![endif]> Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): Márcio Luiz Lohmeyer, titular, Tatiana Borges, suplente; e

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Secretaria de Estado da Administração (SEA): Sarita Francisco Botelho, titular, e Paulo César de Barros Pinto, suplente;

IIdo Conselho Estadual de Educação (CEE): Gilberto Borges de Sá, titular, e Gilberto Luiz Agnolin, suplente;
IIIda União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina, Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, titular, e Valci Terezinha de Souza, suplente;
IVdos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>José Vilson Marchi e Maria Terezinha Ventura, titulares; e

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Ottoniel Carlos Tomaz e Joel de Souza, suplentes;

Vdos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Maria Eduarda Hostmann e Juliano Medeiros Correa, titulares; e

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Bruno Henrique Schimidt e Aline Seemann, suplentes;

VIda Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Antão Antônio David e Celso Vedana, titulares; e

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Alexandre Alves e Janice Merigo, suplentes;

VIIdo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), Sandro Luiz Cifuentes, titular, e Anna Julia Rodrigues, suplente.
Art. 2.
Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 2.546, de 1º de setembro de 2009.

Florianópolis, 16 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Marco Antonio Tebaldi

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