Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2542, de 27 de agosto de 2009
Nº 2542/2009
Introduz as Alterações 2.136 e 2.137 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.136 – O caput do art. 157 do Anexo 2 fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 157 ...................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.137 – O inciso I do parágrafo único do art. 157 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157 ....................................................................................................
[...]
Florianópolis, 27 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado