Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2537, de 26 de agosto de 2009

Nº 2537/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 2.086 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.086 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2009.”

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo