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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2536, de 26 de agosto de 2009

Nº 2536/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 2.085 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.085 – O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXI e do § 4º com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................

[...]

XXIaté 31 de novembro de 2009, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.

[...]

§ 4ºO benefício previsto no inciso XXI não poderá ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto na legislação.”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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