Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2536, de 26 de agosto de 2009
Nº 2536/2009
Introduz a Alteração 2.085 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.085 – O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXI e do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................
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Florianópolis, 26 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA