Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2535, de 26 de agosto de 2009
Nº 2535/2009
Introduz as Alterações 2.083 e 2.084 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.083 – A alínea “c” do inciso V do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148-A. ..............................................................................................
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[...]
ALTERAÇÃO 2.084 – O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 8º ......................................................................................................
[...]
Florianópolis, 26 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado