Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2531, de 7 de outubro de 2004
Nº 2531/2004
Introduz a Alteração 696 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A :
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ALTERAÇÃO 696 – O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXVIII com a seguinte redação:
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“XXXVIII – 1.500 (um mil e quinhentas) toneladas de estacas-prancha metálicas, de aço laminado a quente, classificadas no código 7301.10.00, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importadas pela Administração do Porto São Francisco do Sul para aplicação em obra marítima, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor de siderurgia.”
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Florianópolis, 7 de outubro de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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