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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2531, de 7 de outubro de 2004

Nº 2531/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 696 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/01, aprovado pelo Decreto no 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 696 – O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXVIII com a seguinte redação:

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“XXXVIII – 1.500 (um mil e quinhentas) toneladas de estacas-prancha metálicas, de aço laminado a quente, classificadas no código 7301.10.00, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importadas pela Administração do Porto São Francisco do Sul para aplicação em obra marítima, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor de siderurgia.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 7 de outubro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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