Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2531, de 20 de agosto de 2009
Nº 2531/2009
ALTERAÇÃO 2.076 – O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da alínea “d” com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................................................
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.077 – A alínea “b” do inciso X do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ....................................................................................................
[...]
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1. 80% (oitenta por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011;
2. 76% (setenta e seis por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
3. 72% (setenta e dois por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1o de janeiro de 2013;
4. 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento), até 31 de dezembro de 2011;
5. 50% (cinquenta por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento), de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
6. 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento), a partir de 1o de janeiro de 2013;”
ALTERAÇÃO 2.078 – O § 13 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .....................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.079 – A alínea “a” do inciso I e o inciso III, ambos do § 16 do art. 21 do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ....................................................................................................
[...]
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.080 – O § 16 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 21. ....................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.081 – O art. 8o do Anexo 3 fica acrescido do inciso XX com a seguinte redação:
“Art. 8o. ....................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.082 – O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso VI e do § 7o, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. ................................................................................................
[...]
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Introduz as Alterações 2.076 a 2.082 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Florianópolis, 20 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado