Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2530, de 20 de agosto de 2009
Nº 2530/2009
Introduz as Alterações 2.074 e 2.075 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.074 – Os incisos XV e XVII do art. 35-B passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B. .................................................................................................
[....]
[...]
ALTERAÇÃO 2.075 – O parágrafo 3º do art. 68 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. ....................................................................................................
[...]
Florianópolis, 20 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado