Leis Ordinárias
Lei nº 9062, de 14 de junho de 1995
Lei 9062
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:
Senado Federal, em 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1995
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