Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9062, de 14 de junho de 1995

Lei 9062

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1995

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.