Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25171, de 3 de abril de 1985
Nº 25171/1985
Acresce vagas temporárias no Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Engenheiro Civil - Nível ANS - 10 - F - 1 vaga.
Engenheiro Civil - Nível ANS - 7 - C - 1 vaga.
Engenheiro Civil - Nível ANS - 6 - B - 4 vagas.
Desenhista - Nível ATM - 5 - B - 1 vaga.
Topógrafo - Nível ATM - 9 - D - 1 vaga.
Topógrafo - Nível ATM - 7 - B - 1 vaga.
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Florianópolis, 3 de abril de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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