Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2516, de 10 de maio de 1977
Nº 2516/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n. 5.295, de 19 de abril de 1977; que alterou a Lei n. 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Os bens móveis, imóveis e materiais de consumo das Secretarias, Autarquias e Órgãos Autônomos serão inventariados para efeito de registro, cadastramento e tombamento.
Art. 2.
- O patrimônio dos órgãos cujas atividades foram absorvidas por outros órgãos ou entidades, na forma do que dispõe a Lei n. 5.295, de 19 de abril de 1977, será transferido àquelas Unidades absorventes.
Art. 3.
- Cabe à Secretaria da Fazenda, através de suas Unidades próprias, promover a execução das medidas de que tratam este decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, em 10 de maio de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado