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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2514, de 5 de outubro de 2004

Nº 2514/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 694 e 695 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 694 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

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“XVI - de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor das operações ou prestações com destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação.”

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ALTERAÇÃO 695 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:

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“§ 9º O benefício previsto no inciso XVI:

Ifica condicionado a que o interessado utilize o valor integral do benefício como pagamento de aquisição realizada pelo Poder Executivo.
IIdeverá ser pré-analisado pela Diretoria do Tesouro Estadual (DITE).
IIIserá autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda mediante regime especial que disporá sobre suas condições, limites e forma de operacionalização.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 5 de outubro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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