Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2514, de 5 de outubro de 2004
Nº 2514/2004
Introduz as Alterações 694 e 695 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 694 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
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“XVI - de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor das operações ou prestações com destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação.”
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ALTERAÇÃO 695 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
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“§ 9º O benefício previsto no inciso XVI:
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Florianópolis, 5 de outubro de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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