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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 250, de 03 de agosto de 1995

Nº 250/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto n° 3.054, de 16 de dezem­bro de 1992.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribui­ções e de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
O inciso II do art. 2° do Decreto n° 3.054, de 16 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 2° ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

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IItitulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Grupo: Polícia Civil”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 03 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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