Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 250, de 03 de agosto de 1995
Nº 250/1995
Altera dispositivo do Decreto n° 3.054, de 16 de dezembro de 1992.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 2° ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
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Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.