Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1979, de 9 de dezembro de 2008
Nº 1979/2008
Dispõe sobre a apresentação de declaração de bens, direitos e valores pelos servidores públicos do Poder Executivo estadual e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Constituição Estadual e o art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 9 de dezembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.