Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2491, de 02 de maio de 1977

Nº 2491/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Secretaria Extraordinária para os As­suntos de Imprensa.
Art. 2.
- As atividades e encargos da Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa são transferidos para a Casa Civil, na forma do que dispõe o art. 33, item IV, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977.
Art. 3.
- Ficam transferidos para o Orçamento do Gabinete do Governador do Estado, os saldos de dotações do Orçamento da Secretaria Extraordinária para os Assuntos de Imprensa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Florianópolis, 02 de maio de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo