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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2482, de 28 de julho de 2009

Nº 2482/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 2.064 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.064 - O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XI e dos §§ 20 e 21, com a seguinte redação:

“Art. 21. .........................................................................................................

[...]

XInas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 100 (cem) assentos, equivalente a 82,35 % (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento) do valor do imposto devido na operação própria (Lei nº 10.297/96, art. 43).

[...]

§ 20ºO disposto no inciso XI aplica-se às saídas com destino a empresa aérea detentora de regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
§ 21ºO regime especial previsto no § 20 somente será concedido à empresa aérea, que:
Iopere vôos cujas rotas tenham início, término ou escala em aeroportos catarinenses;
IIcontribua com o fundo instituído pela Lei nº 13.334, de 2005, no montante de 1% (um por cento) do valor da operação prevista no inciso XI do caput.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2009.

Governador do Estado

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