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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2475, de 9 de novembro de 1988

Nº 2475/1988

Art. 1.
- Ao Gabinete do Vice-Governador do Estado, previsto no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, sob a orientação direta do Vice-Governador do Estado, compete;

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Iauxiliar o Vice-Governador do Estado na execução de missões especiais deferidas ao seu Gabinete por ato do Governador do Estado;
IIcolaborar na realização de estudos necessários à produção e à sanção de projetos de lei, relativos a sua área de competência; e
IIIacompanhar as tarefas de controle das atividades da administração estadual, prestando informações e sugestões ao Governador do Estado.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado e da outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº4, de 8 de maio de 1975, e os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

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Art. 2.
- A estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado, compreende:

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INível de Direção e Assessoramento Superior:
a)Gabinete; e
b)Assessoria;
IINível Instrumental:
a)Unidade de Administração Financeira;
b)Unidade de Administração Pessoal; e
c)Unidade de Administração de Serviços Gerais;
IIINível Departamental Finalístico:
a)Coordenadoria de Projetos Especiais; e
b)Coordenadoria de Proteção ao Consumidor.

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CAPÍTULO III

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Art. 3.
- Ficam transformados, na estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado, os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 4.
- A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pelo Gabinete do Vice-Governador do Estado, em articulações com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento e aprovado por ato de Chefe do Poder Executivo.

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Parágrafo único- Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, bem como as funções de confiança do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna, serão revistas de forma a permitir a sua adequada compatibilização hierárquica à nova estrutura organizacional básica.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto nº 19.411, de 20 de maio de 1983, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de novembro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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(Decreto nº 2.475, de 9 de novembro de 1988)

GABINETE DO VICE GOVERNAIDOR DO ESTADO

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

01

UNIDADE DE ADMINISTRA-ÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de Administração de pessoal

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PE-DASU-2

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01

Assessor (Gabinete)

PE-DASU-3

01

UNIDADE DE ADMINISTRA-ÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

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PE-DASU-3

01

Supervisor das Entidades Vinculadas

PE-DASU-4

01

COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador de Projetos Especiais

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PE-DASU-4

01

Assessor Especial (Gabinete)

PE-DASU-4

01

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

Coordenador de Proteção ao Consumidor

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PE-DASU-4

01

Assessor (Gabinete)

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Assessor Técnico (Gabinete)

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

06

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06

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