Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2474, de 27 de julho de 2009
Nº 2474/2009
ALTERAÇÃO 2.043 – O inciso IV do § 2o do art. 12 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ....................................................................................................
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.044 – O inciso III do art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. ...................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.045 – O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 ...................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.046 – O caput do art. 165, mantidos seus incisos, do Anexo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165. Mediante regime especial concedido às distribuidoras de AEHC o Diretor de Administração Tributária poderá autorizar a apuração e o recolhimento do imposto na forma do art. 163, II, “a”, hipótese em que:”
ALTERAÇÃO 2.047 – O art. 85 do Anexo 6 fica acrescido do § 4o com a seguinte redação:
“Art. 85. ....................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.048 – O caput do art. 86 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
“Art. 86. .....................................................................................................
[...] A empresa responsável pela impressão do documento fiscal nos termos deste artigo, deverá fornecer ao fisco, nos termos do Anexo 7, art. 40, relativamente aos documentos por ela impressos, relatório contendo totalizações, por emitente, indicando, no mínimo: razão social, CNPJ, valor total, base de cálculo, ICMS, valor das isentas, outras e os números inicial e final das notas fiscais de serviço de telecomunicação, com as respectivas séries e subséries (Convênio ICMS 13/09).”
ALTERAÇÃO 2.050 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido dos Capítulos L e LI, com a seguinte redação:
“TÍTULO II
[...]
ALTERAÇÃO 2.049 – O art. 86 do Anexo 6 fica acrescido do § 4o com a seguinte redação:
“Art. 86. .....................................................................................................
[...]
Introduz as Alterações 2.043 a 2.050 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
CAPÍTULO L – Do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFRA (Ajuste SINIEF 03/09)
CAPÍTULO LI – Das Operações com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico (Convênio ICMS 23/09)
Florianópolis, 27 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado