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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2473, de 22 de setembro de 2004

Nº 2473/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 685 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 685 - O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido das alíneas “f” e “g” com a seguinte redação:

“f) destinados à distribuidora de energia elétrica;

g)destinados a contribuintes optantes pelo Simples/SC, exceto na aquisição de gêneros alimentícios, bebidas, artigos de higiene e limpeza, perfumes e cosméticos, peças e acessórios para veículos e materiais de construção.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.

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Florianópolis, 22 de setembro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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