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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2445, de 30 de maio de 2001

Nº 2445/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao art. 1o, do Decreto no 1.644, de 22 de setembro de 2000 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos IIII e IV, da Constituição do Estado, bem como as disposições do art. 3o, da Medida Provisória no 2.100-31, de 24 de abril de 2001,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 1o, do Decreto no 1.644, de 22 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1o Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes do CEAE, as pessoas a seguir relacionadas:

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IRepresentado a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED, a Secretária Miriam Schlickmann, como titular e Sandra Zanatta Guidi, Diretora de Municipalização, como suplente;

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IIRepresentando a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Joarez Carlos Ponticelli, como titular e Maria Helena Teixeira Diniz, como suplente;

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IIIRepresentando os Professores do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Pedro Marangoni e Ericson Staroski, como titulares, Avani Estip Fernandes e Terezinha Felisbino Maceno, como suplentes;

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IVRepresentando os pais de alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Eriberto Bedin e Irineo Gessner, como titulares, Alceu de Lima e Flávio Giovanella, como suplentes;

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VRepresentando o Conselho Regional de Nutrição - 2a Região RS/SC, Jeanini B. Zamboni, como titular e Tânia M. Crescêncio, como suplente.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de maio de 2001.

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Governador do Estado

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