Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2445, de 30 de maio de 2001
Nº 2445/2001
Dá nova redação ao art. 1o, do Decreto no 1.644, de 22 de setembro de 2000 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos IIII e IV, da Constituição do Estado, bem como as disposições do art. 3o, da Medida Provisória no 2.100-31, de 24 de abril de 2001,
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D E C R E T A:
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“Art. 1o Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes do CEAE, as pessoas a seguir relacionadas:
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Florianópolis, 30 de maio de 2001.
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.