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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1644, de 22 de setembro de 2000

Nº 1644/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, bem como o art. 3º, § 1º da Medida Provisória nº 090, de 1º de setembro de 2000,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam nomeados membros efetivos e suplentes do CEAE as pessoas a seguir relacionadas:

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Irepresentando a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED, a sua titular, Miriam Schlickmann, e como suplente, Sandra Zanatta Guidi, Diretora de Municipalização;
IIrepresentando a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Joares Carlos Ponticelli, como titular e Maria Helena Teixeira Diniz, como suplente;
IIIrepresentando os professores do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Pedro Marangoni, como titular e Erison Staroski, como suplente;
IVrepresentando os pais de alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Eriberto Bedin e Irineo Gessner, como titulares e Alceu de Lima e Flávio Giovanella, como suplentes;
Vrepresentando a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, Rose Mary Gerber, como titular e Marisa Colombo, como suplente;
VIrepresentando o Conselho Regional de Nutrição – 2ª Região RS/SC, Jeanini B. Zamboni, como titular e Tânia M. Crescêncio, como suplente;
VIIrepresentante do Departamento de Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Maria Aparecida Sens Lebarbenchon, como titular e Elza Maria Meinert, como suplente.

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Art. 2.
O Titular da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED, como presidente nato, marcará data, hora e local para a 1ª reunião do CEAE até 30 dias a contar da publicação deste Decreto, para a posse de seus integrantes.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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