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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2820, de 20 de agosto de 2001

Nº 2820/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 1o , inciso IV, do Decreto no 2.445, de 30 de maio de 2001 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, bem como a disposições do art. 3o , da Medida Provisória no 2.100-38, de 26 de julho de 2001.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 1o, inciso IV, do Decreto no 2.445, de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

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IVRepresentando os pais de alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Alceu de Lima e Eriberto Bedin, como titulares, Iracino José Matelli e Flávio Giovanella, como suplentes.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

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