Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2445, de 18 de abril de 1977
Nº 2445/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 19.308, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de abril de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO Nº 2445, de 18 de abril de 1977.
Memorial descritivo das áreas atingidas
GLEBA nº 8
Definida por uma poligonal com os seguintes limites:
Início no vértice norte da gleba nº 5;
- deste ponto, seguindo na direção noroeste, numa distância de 3.000 (três mil) metros, até encontrar a gleba nº 1 (marco 6);
- deste marco, seguindo primeiro no rumo nordeste e depois no rumo norte, pela linha de contorno da gleba nº 1 que a define a oeste, até encontrar o vértice da extremidade nordeste da gleba nº 1;
- partindo deste ponto, num ângulo de 51º31’, na direção aproximadamente sudeste, até encontrar os terrenos de marinha, numa extensão da ordem de 2.800 (dois mil e oitocentos) metros;
- deste ponto, seguindo a orla marítima até o vértice norte da gleba nº 5.