Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2445, de 13 de julho de 2009
Nº 2445/2009
Art. 1.
Fica instituído o Grupo Técnico Científico - GTC para a avaliação e identificação das causas, efeitos e adoção de medidas preventivas às catástrofes naturais em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 2.
Compete ao Grupo Técnico Científico - GTC:
Iavaliar técnica e cientificamente as diferentes catástrofes naturais ocorrentes em Santa Catarina;
IIavaliar técnica e cientificamente projetos específicos de soluções propostas aos problemas decorrentes de catástrofes naturais;
IIIassessorar, quando necessário, as ações da Coordenação da Defesa Civil em Santa Catarina;
IVpropor projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e científico de natureza preventiva às catástrofes naturais recorrentes;
Vsubsidiar formulação de políticas públicas estaduais e municipais, de planejamento territorial, prevenção de catástrofes naturais, meio ambiente e ocupação do solo; e
VIsubsidiar o Governo do Estado com dados científicos relevantes para elaboração de instrumentos legais que contribuam para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
O Grupo Técnico Científico - GTC será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente das seguintes instituições:
IFundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC;
IIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
IIIFundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
IVSecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
VCoordenação da Defesa Civil Estadual - CDC; e
VIoutras instituiçãoes públicas e privadas por livre adesão.
§ 1ºA adesão das instituições públicas e privadas estaduais ou nacionais ao Grupo Técnico Científico - GTC dar-se-a por meio de protocolo de intenções firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC e homologado pelo Governador do Estado através de Decreto.
§ 2ºO Grupo Técnico Científico - GTC poderá organizar Câmaras Temáticas composta por profissionais e/ou instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, capazes de aportar novos conhecimentos para os trabalhos em andamento.
§ 3ºO Grupo Técnico Científico - GTC contará com o suporte operacional da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina – EPAGRI para o seu funcionamento, bem como das demais instituições que o compõem, para viabilizar a participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas atividades.
§ 4ºO Grupo Técnico Científico - GTC possuirá caráter permanente de atuação, gerando um processo imediato de avaliação e análise contínua das ações mitigatórias, adaptativas e de monitoramento ambiental, mediante estudos técnicos e científicos propondo medidas de natureza pública sempre que se fizerem necessárias para o fortalecimento do sistema de prevenção às catástrofes naturais em Santa Catarina.
Art. 4.
O Grupo Técnico Científico - GTC é vinculado à Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa Catarina - FAPESC, com apoio estratégico da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI.
Art. 5.
As Coordenações do Grupo Técnico Científico serão compostas por servidores indicados pelas instituições partícipes e estruturado da seguinte forma:
ICoordenação Geral, exercida pelo Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC;
IICoordenação Técnica Científica, 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina – EPAGRI e 1 (um) representante da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC; e
IIISecretaria Executiva, exercida por 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina – EPAGRI.
Art. 6.
Os recursos para a elaboração e execução de projetos previstos pelo Grupo Técnico Científico - GTC serão captados pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC que deverá firmar instrumento jurídico adequado com as instituições concedentes.
Art. 7.
O Grupo Técnico Científico - GTC elaborará relatórios periódicos contendo a avaliação e identificação das principais causas, efeitos e ações preventivas às catástrofes naturais de Santa Catarina.
Art. 8.
O exercício das funções no Grupo Técnico Científico – GTC e em sua Coordenação Geral não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 9.
O Grupo Técnico Científico - GTC elaborará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias o seu regimento interno, que deverá ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.