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Santa Catarina

DECRETO Nº 576, de 3 de outubro de 2011

Nº 576/2011

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Art. 1.
O Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

IIIassessorar, quando necessário, as ações da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

.....................................................................................

Altera dispositivos do Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009, que institui o Grupo Técnico Científico - GTC para a avaliação e identificação das causas, efeitos e adoção de medidas preventivas às catástrofes naturais em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 3.
........................................................................
IFundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);

..............................................................................

IIIFundação do Meio Ambiente (FATMA);
IVFundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);
VSecretaria de Estado da Defesa Civil;
VISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);
VIISecretaria de Estado do Planejamento (SPG);
VIIIDepartamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA);
IXoutras instituições públicas e privadas por livre adesão.
§ 1ºA adesão das instituições públicas e privadas estaduais ou nacionais ao GTC se dará por meio de protocolo de intenções firmado com a FAPESC e homologado pelo Governador do Estado, por meio de decreto.

.....................................................................................

§ 3ºO GTC para o seu funcionamento, a participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas atividades, contará com o suporte operacional da FAPESC e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina (EPAGRI), sem prejuízo da colaboração das demais instituições que o compõem, para viabilizar a participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas atividades.

.....................................................................................

Art. 4.
O GTC é vinculado à FAPESC, com apoio estratégico da EPAGRI.
Art. 5.
As Coordenações do GTC, seu Comitê Gestor e sua Secretaria Executiva, serão compostos por servidores indicados pelas instituições partícipes, ficando estruturado da seguinte forma:
ICoordenação Geral, exercida pelo Presidente da FAPESC;
IIComitê Gestor, integrado por 1 (um) representante da FAPESC, 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Defesa Civil e 1 (um) representante da SDS;
IIICoordenação Científica, exercida por 1 (um) representante da FAPESC;
IVCoordenação Técnica, exercida por 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Defesa Civil;
VSecretaria Executiva, exercida por 1 (um) representante da EPAGRI.
Art. 6.
Os recursos para a elaboração e execução de projetos previstos pelo GTC serão captados pela FAPESC, que deverá firmar instrumento jurídico adequado com as instituições concedentes.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Filipe Freitas Mello

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