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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.321, de 18 de junho de 2010

Nº 3321/2010

Aprova o Regimento Interno do Grupo Técnico Científico, previsto no Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto art. 9º do Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Grupo Técnico Científico, previsto no Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

REGIMENTO INTERNO

GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO - GTC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1.
O Grupo Técnico Científico - GTC é uma organização constituída por instituições representadas e com atuação no Estado, instituído pelo Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009, vinculado à Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa Catarina - Fapesc, com apoio estratégico da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri.

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

Do Objetivo

Art. 2.
O Grupo Técnico Científico - GTC tem por objetivo proceder à avaliação e identificação das causas, efeitos e adoção de medidas preventivas às catástrofes naturais no Estado.

SEÇÃO II

Da Competência

Art. 3.
Compete ao Grupo Técnico Científico - GTC:
Iavaliar técnica e cientificamente diferentes catástrofes naturais ocorrentes no Estado e projetos específicos de soluções propostas aos problemas delas decorrentes;
IIassessorar, quando necessário, as ações da Coordenação da Defesa Civil no Estado;
IIIpropor projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e científico de natureza preventiva às catástrofes naturais recorrentes;
IVsubsidiar formulação de políticas públicas estaduais e municipais, de planejamento territorial, prevenção de catástrofes naturais, meio ambiente e ocupação do solo; e
Vsubsidiar o Governo do Estado com dados científicos relevantes para elaboração de instrumentos legais que contribuam para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do Estado.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4.
O GTC será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente das seguintes instituições:
IFundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - Fapesc;
IIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri;
IIIFundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
IVSecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
VDepartamento Estadual de Defesa Civil - DEDC; e
VIoutras instituições públicas e privadas por livre adesão.
§ 1ºA adesão das instituições públicas e privadas estaduais ou nacionais ao GTC dar-se-á por meio de protocolo de intenções firmado com a Fapesc e homologado pelo Governador do Estado por meio de Decreto.
§ 2ºO GTC contará com o suporte operacional da Fapesc e da Epagri para o seu funcionamento, bem como das demais instituições que o compõem, para viabilizar a participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas atividades.
§ 3ºO GTC possui caráter permanente de atuação, gerando processo imediato de avaliação e análise contínua das ações mitigatórias, adaptativas e de monitoramento ambiental, mediante estudos técnicos e científicos propondo medidas de natureza pública sempre que se fizerem necessárias ao funcionamento do sistema de prevenção às catástrofes de ordem natural no Estado.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5.
A estrutura organizacional do GTC compreende:
IConselho Deliberativo;
IICoordenação Executiva;
IIICoordenação Geral;
IVCoordenação Técnico-Científica;
VSecretaria Executiva; e
VICâmaras temáticas.

SEÇÃO I

Do Conselho Deliberativo

Art. 6.
O GTC será dirigido por Conselho Deliberativo, composto por 1 (um) representante de cada um dos órgãos e entidades que o integram.
§ 1ºO mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2ºCada órgão ou entidade integrante do GTC comunicará, por escrito, o nome de seu representante e do respectivo suplente, com poderes de representá-lo no Conselho Deliberativo.
Art. 7.
O Conselho Deliberativo terá 1 (um) Presidente, eleito em reunião ordinária, por maioria absoluta de seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e será substituído, em seu impedimento, pelo Coordenador Geral do GTC.
Art. 8.
Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o substituto que complementará o mandato em curso.

SUBSEÇÃO I – Da Competência do Conselho Deliberativo

Art. 9.
Compete ao Conselho Deliberativo:
Ianalisar e aprovar o planejamento global do GTC para a execução dos programas ou projeto científicos, tecnológicos e de inovação, bem como os administrativos;
IIdecidir sobre a aplicação dos recursos destinados ao GTC;
IIIdeliberar sobre a disponibilização de bens para execução dos objetivos do GTC;
IVaprovar o programa anual de atividades e dos recursos destinados ao GTC;
Vorientar a estruturação do GTC;
VIexercer outras competências inerentes ao cumprimento de suas funções; e
VIIresolver os casos omissos neste Regimento.
Parágrafo únicoO Conselho Deliberativo poderá delegar ao Presidente algumas de suas competências, desde que a decisão seja aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

SUBSEÇÃO II – Das Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo

Art. 10.
São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
Idirigir os trabalhos do Conselho Deliberativo e zelar pelo cumprimento de seu regimento interno;
IIpresidir as reuniões do Conselho Deliberativo e decidir as questões de ordem;
IIIexercer o voto de qualidade;
IVdeterminar a execução das providências aprovadas ou recomendadas nas reuniões do Conselho Deliberativo;
Vsubmeter o programa anual de atividades do GTC à aprovação do Conselho Deliberativo;
VIsolicitar às entidades integrantes do GTC a cessão temporária e/ou permanente de pessoal, com apoio da Coordenação Executiva; e
VIIdesignar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo, com apoio da Coordenação Executiva do GTC, fixando os prazos para a apresentação dos relatórios.

SEÇÃO II

Da Coordenação Executiva

Art. 11.
A Coordenação Executiva, órgão do nível político-estratégico, de atuação colegiada, constituída e composta da seguinte forma:
ICoordenação Geral;
IICoordenação Técnico-Científica; e
IIISecretaria Executiva

SEÇÃO III

Da Coordenação Geral

Art. 12.
A Coordenação Geral do GTC será exercida pelo Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - Fapesc.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições do Coordenador Geral

Art. 13.
Compete ao Coordenador Geral:
Icoordenar e controlar a administração geral do GTC, presidir as reuniões da Coordenação Executiva e executar ou determinar a execução das deliberações do Conselho Deliberativo;
IIrepresentar o GTC;
IIIrepresentar o GTC nas suas relações com os parceiros, de acordo com a sua missão e com o disposto no Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009;
IVpromover as negociações necessárias nos órgãos do governo federal, estadual e municipal, por meio da Fapesc e da Epagri, visando à liberação dos recursos orçamentários e financeiros contidos no orçamento-programa e no plano plurianual;
Vpromover e administrar o GTC, juntamente com os demais coordenadores;
VIdesignar funcionários, servidores ou empregados colocados à disposição do GTC, para o desempenho das diversas funções previstas neste Regimento;
VIIeditar documentos necessários à gestão do GTC;
VIIIencaminhar aos órgãos governamentais os documentos e as informações que devem ser apresentadas para efeito de acompanhamento do GTC, quando se fizer necessário;
IXconvocar as reuniões do Conselho Deliberativo, quanto determinado pelo seu Presidente, bem como auxiliando na elaboração das suas atas; e
Xcoordenar a apresentação do programa anual de trabalho, com os respectivos orçamentos, ao Conselho Deliberativo e aos órgãos governamentais.

SEÇÃO IV

Da Coordenação Técnico-Científica

Art. 14.
A Coordenação Técnico-Científica será composta por 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina - Epagri e 1 (um) representante da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - Fapesc.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições da Coordenação Técnico-Científica

Art. 15.
Compete ao Coordenador Técnico-Científico:
Irepresentar o GTC por delegação ou ausência do Coordenador Geral;
IIcoordenar o desenvolvimento de estudos e levantamentos técnico-científicos e de pesquisas relacionadas às catástrofes de ordem natural, bem como a programação definida pelas reuniões da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo;
IIIassessorar a Coordenação Geral, principalmente nas questões técnico-científicas e participar das reuniões da Coordenação Executiva;
IVanalisar, acompanhar, assessorar e avaliar a execução dos projetos e atividades previstas no Plano Anual de Trabalho do GTC, de forma a assegurar o alcance dos seus objetivos;
Vcoordenar a elaboração e monitorar a execução de projetos especiais com instituições nacionais e internacionais de cooperação técnica, em articulação com a Secretaria Executiva e as Câmaras Técnicas;
VIcoordenar a implantação de Câmaras Técnicas Especializadas, de interessa da missão do GTC, bem como o monitoramento dos seus trabalhos;
VIIelaborar normas e procedimentos para a apresentação de projetos técnicos e de apoio institucional;
VIIIpromover a avaliação dos projetos técnicos e de apoio, sob o ponto de vista de viabilidade de execução, em consonância com as estratégias e diretrizes traçadas pela Coordenação Geral e Executiva, do Conselho Deliberativo e do Governo do Estado; e
IXfazer o acompanhamento das necessidades de infraestrutura física e das instalações de pesquisa e estudos necessárias para a execução dos projetos e atividades do GTC.

SEÇÃO V

Da Secretaria Executiva

Art. 16.
A Secretaria Executiva será exercida por 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina - Epagri, cuja unidade é a encarregada pela execução programática e instrumental do GTC, sob a responsabilidade do Coordenador Geral.
Parágrafo únicoA Secretaria Executiva terá suporte por meio de profissionais disponibilizados das entidades partícipes e formadoras do GTC.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições da Secretaria Executiva

Art. 17.
Compete ao Secretário Executivo:
Icoordenar a implementação das ações administrativas e operacionais que tenham sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo, Coordenação Geral e Coordenação Técnico-Científica, no que couber;
IIapresentar a Coordenação Geral a situação dos programas de ações administrativas e operacionais, anteriormente aprovadas;
IIIassessorar a Coordenação Geral e Técnico-Científica nos assuntos administrativos e operacionais do GTC;
IVelaborar e apresentar à Coordenação Geral os relatórios periódicos das atividades operacionais e administrativas do GTC;
Vsupervisionar as atividades operacionais e administrativas delegadas relativas ao GTC; e
VIauxiliar na organização das atas e demais atos administrativos do GTC, participando inclusiva das reuniões da Coordenação Executiva.

SEÇÃO VI

Das Câmaras Temáticas

Art. 18.
Grupo Técnico Científico - GTC é organizado e constituído, ainda, pelas seguintes Câmaras Técnicas, compostas por profissionais de instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, coordenadas pela Coordenação Técnico-Científica:
Ihidrologia, meteorologia, clima, oceanografia e gestão florestal;
IIsolos, geotecnia, geologia e geomorfologia;
IIIcartografia e geoprocessamento;
IVgestão territorial, zoneamento ambiental, legislação e educação ambiental;
Vsaúde, ação social e educação;
VIcapacitação e treinamento (ação transversal);
VIIsistema de informação e banco de dados (ação transversal); e
VIIIoutras câmaras temáticas que se fizerem necessárias em momentos estratégicos e de crises.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Dos Objetivos das Câmaras Temáticas

Art. 19.
As Câmaras Temáticas têm por objetivos:
Idesenvolver estudos, pesquisas, relatórios específicos aos temas pelas quais foram criadas e terão tempo determinado ou indeterminado, dependendo do caso;
IIassessorar a Coordenação Técnico-Científica e Coordenação Geral do GTC em assuntos de relevante interesse; e
IIIelaborar e apresentar relatórios específicos de assuntos designados e nos prazos estabelecidos pela Coordenação Técnico-Científica.

SEÇÃO VII

Das Reuniões

Art. 20.
Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) por ano, e extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente, Coordenador Geral ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 1ºAo final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião.
§ 2ºAs reuniões extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 3ºO quórum mínimo para deliberação nas reuniões do Conselho é de metade mais 1 (um) de seus membros.
Art. 21.
As atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão submetidas à aprovação em reunião subsequente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.
s recursos para a elaboração e execução de projetos previstos pelo Grupo Técnico Científico - GTC serão captados pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - Fapesc, que deverá firmar instrumento jurídico adequado com as instituições concedentes.
Art. 23.
Grupo Técnico Científico - GTC elaborará relatórios periódicos contendo a avaliação e identificação das principais causas, efeitos e ações preventivas às catástrofes naturais no Estado.
Art. 24.
exercício das funções no Grupo Técnico Científico - GTC e de sua Coordenação Geral não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

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