Santa Catarina
DECRETO Nº 3.321, de 18 de junho de 2010
Nº 3321/2010
Aprova o Regimento Interno do Grupo Técnico Científico, previsto no Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto art. 9º do Decreto nº 2.445, de 13 de julho de 2009,
D E C R E T A:
Florianópolis, 18 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
REGIMENTO INTERNO
GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO - GTC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Do Objetivo
SEÇÃO II
Da Competência
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
SUBSEÇÃO I – Da Competência do Conselho Deliberativo
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo
SEÇÃO II
Da Coordenação Executiva
SEÇÃO III
Da Coordenação Geral
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições do Coordenador Geral
SEÇÃO IV
Da Coordenação Técnico-Científica
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições da Coordenação Técnico-Científica
SEÇÃO V
Da Secretaria Executiva
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições da Secretaria Executiva
SEÇÃO VI
Das Câmaras Temáticas
SUBSEÇÃO ÚNICA – Dos Objetivos das Câmaras Temáticas
SEÇÃO VII
Das Reuniões
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS