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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2741, de 16 de novembro de 2009

Nº 2741/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado o Programa “Santa Catarina Agradece”, com o objetivo de promover atendimento na área habitacional, desenvolvendo ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, para destinar 3% (três por cento) das moradias populares entregues anualmente aos empregados domésticos que comprovarem, na data do requerimento, o exercício efetivo da função por pelo menos 5 (cinco) anos.
Parágrafo únicoO empregado doméstico para ser beneficiado pelo Programa “Santa Catarina Agradece” não poderá ser proprietário de outro imóvel no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
As regras, os procedimentos, o monitoramento, a habilitação, a avaliação dos cadastros e a efetiva realização do Programa de que trata este Decreto serão acompanhadas e firmadas pelo Estado por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto provirão do Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina - FUNDHAB, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 422, de 25 de agosto de 2008.
Art. 4.
Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Decreto o disposto no Decreto n° 2.442, de 9 de julho de 2009.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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