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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2433, de 6 de julho de 2009

Nº 2433/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 2.027 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.027 – O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 11. .....................................................................................................

[...]

§ 4ºMediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração Tributária, na importação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda a condição de substituto tributário poderá ser atribuída ao adquirente ou ao encomendante estabelecido neste Estado.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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